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REGULAMENTO OFERTAS BANDA LARGA SEM FIXO DA OI – REGIÕES DE ALTA DENSIDADE OI S/A

REGULAMENTO  OFERTAS  BANDA LARGA  SEM FIXO  DA  OI  –  REGIÕES DE  ALTA
DENSIDADE
OI S/A, com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, n° 71
Centro, inscrita no CNPJ sob o n° 33.000.118/0001-79 e TELEMAR INTERNET
LTDA, com sede na cidade e  estado de Belo Horizonte, AV. Afonso Pena, N°4001,
Serra, inscrita no CNPJ sob o n° 03.986.348/0001-98 e OI MÓVEL S.A., com sede
na SIA SUL –  ASP, Lote “D” Bloco B, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 05.423.963/0001-11,  doravante em conjunto denominadas
simplesmente Oi, oferecem aos clientes elegíveis a promoção “Banda Larga  Sem
Fixo da Oi” nas condições deste Regulamento:
1.  Elegibilidade da Oferta:
1.1.  A “Banda Larga  Sem Fixo  da  Oi” (doravante “Oferta”), é destinada  aos  assinantes
residenciais, que contratarem o serviço  de Banda Larga Sem Fixo da Oi vinculados ao plano
SCM 002, entre os dias 08/07/2014 a 30/09/2014, sendo válida uma ativação por CPF.
1.2.  O plano que participa da presente Oferta possui as seguintes características:
Oferta  Downstream Máximo*  Upstream Máximo*
Banda Larga Oi até 20 Mega  até 20 Mbps  3 Mbps
Banda Larga Oi até 15 Mega  até 15 Mbps  1 Mbps
Banda Larga Oi até 10 Mega  até 10 Mbps  512 Kbps
Banda Larga Oi até 5 Mega  até 5 Mbps  512 Kbps
Banda Larga Oi até 2 Mega  até 2 Mbps  512 Kbps
Banda Larga Oi até 1 Mega  até 1 Mbps  300 Kbps
Banda Larga Oi até 600 Kpbs  até 600 Kbps  300 Kbps
Banda Larga Oi até 300 Kpbs  até 300 Kbps  128 Kbps
*As velocidades indicadas podem variar de acordo com a taxa de utilização da rede.
2.  Período  de  Benefícios  da Oferta:
2.1   Os Assinantes  da Banda Larga  Sem Fixo  da  Oi que aderirem a esta Oferta terão
direito aos benefícios relacionados no item 3 deste Regulamento pelo período de 12 meses,
contados a partir da data de sua adesão.
3.  Descrição  da Oferta:
3.1.  Para usufruir  da presente oferta, o titular da Banda Larga  Sem Fixo  da Oi  não
precisará ser o titular de um dos Planos de serviço do Oi Fixo.
3.2.  Para aderir à presente oferta, o Assinante deverá arcar com os seguintes valores:
(i)  Valor de Habilitação (Valor cobrado na primeira instalação) de R$ 100,00 (cem reais).
a.  Promocionalmente, não haverá cobrança de taxa de habilitação a essa oferta.
(ii)  Taxa de Migração no valor de R$100,00 (cem reais):
a.  Quando houver alteração de uma velocidade para outra velocidade inferior à contratada;
e/ou
b.  Quando houver alteração de velocidade  na hipótese de  migração de uma oferta com
fidelização para uma oferta sem fidelização; e/ou
c.  Quando houver mudança de Plano para o Plano SCM 002 desta oferta.
3.3.  Valor promocional  das Mensalidades:  O cliente que aderir à presente oferta deverá
arcar com os valores de mensalidade correspondentes ao seu plano  de Banda Larga  Sem
Fixo  da Oi, conforme quadros abaixo.  Os preços promocionais são referentes aos valores
máximos publicados em 03 de Julho de 2014.
3.3.1  Ofertas disponíveis nas cidades  do Anexo  I  dos Estados do  AC,  DF,  MS, MT,  RO,  RS,
SC e TO:
Nome da Oferta
Ofertas com Fidelização  Ofertas sem Fidelização
Valor
promocional
da
mensalidade
Valor sem
promoção
Percentual
de desconto
concedido
nesta oferta
Valor
promocional
da
mensalidade
Valor sem
promoção
Percentual
de desconto
concedido
nesta oferta
Banda Larga Oi
até 20 Mega
R$ 144,90  R$ 226,81  36,1%  R$ 169,90  R$ 226,81  25,1%
Banda Larga Oi
até 15 Mega
R$ 94,90  R$ 214,86  55,8%  R$ 119,90  R$ 214,86  44,2%
Banda Larga Oi
até 10 Mega
R$ 84,90  R$ 190,98  55,5%  R$ 109,90  R$ 190,98  42,5%
Banda Larga Oi
até 5 Mega
R$ 74,90  R$ 119,32  37,2%  R$ 99,90  R$ 119,32  16,3%
Banda Larga Oi
até 2 Mega
R$ 64,90  R$ 99,90  35,0%  R$ 89,90  R$ 99,90  10,0%
Banda Larga Oi
até 1 Mega
R$ 64,90  R$ 99,90  35,0%  R$ 89,90  R$ 99,90  10,0%
Banda Larga Oi
até 600 Kpbs
R$ 64,90  R$ 99,90  35,0%  R$ 89,90  R$ 99,90  10,0%
Banda Larga Oi
até 300 Kpbs
R$ 64,90  R$ 89,90  27,8%  R$ 89,90  R$ 89,90  0,0%
3.3.2 Ofertas disponíveis nas cidades do Anexo I dos Estados do GO e PR:
Nome da Oferta
Ofertas com Fidelização  Ofertas sem Fidelização
Valor
promocional
da
mensalidade
Valor sem
promoção
Percentual
de desconto
concedido
nesta oferta
Valor
promocional
da
mensalidade
Valor sem
promoção
Percentual
de desconto
concedido
nesta oferta
Banda Larga Oi
até 20 Mega
R$ 144,90  R$ 226,81  36,1%  R$ 169,90  R$ 226,81  25,1%
Banda Larga Oi
até 15 Mega
R$ 94,90  R$ 214,86  55,8%  R$ 119,90  R$ 214,86  44,2%
Banda Larga Oi
até 10 Mega
R$ 84,90  R$ 190,98  55,5%  R$ 109,90  R$ 190,98  42,5%
Banda Larga Oi
até 5 Mega
R$ 74,90  R$ 119,32  37,2%  R$ 99,90  R$ 119,32  16,3%
Banda Larga Oi
até 2 Mega
R$ 64,90  R$ 99,90  35,0%  R$ 89,90  R$ 99,90  10,0%
Banda Larga Oi
até 1 Mega
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
R$ 54,90  R$ 99,90  45,0%
Banda Larga Oi
até 600 Kpbs
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
R$ 54,90  R$ 99,90  45,0%
Banda Larga Oi
até 300 Kpbs
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
R$ 54,90  R$ 89,90  38,9%
3.4.  Diante da presente oferta, o cliente  da Banda Larga  Sem Fixo  da  Oi  que optar pela
mensalidade com  Fidelização presente no item 3.3  deste  regulamento será fidelizado pelo
período de 12 (doze) meses após aderir à oferta.
3.5.  Tendo em vista o desconto oferecido por meio desta oferta,  se, em até 12 (doze)
meses da adesão à oferta, houver, por parte do Cliente, solicitação de cancelamento do
serviço  de Banda Larga  Sem Fixo  da Oi  ou migração para outra oferta e/ou velocidade
inferior à contratada, o Cliente deverá pagar multa de R$ 300,00  (trezentos reais),
proporcional ao período que faltar para completar 12 (doze) meses, perdendo, ainda,
imediatamente, o direito aos benefícios desta oferta, descritos no item 3.
3.6.  As  cláusulas 3.4  e 3.5  não se aplicam aos clientes da Banda Larga  Sem Fixo da  Oi
que optarem pela mensalidade sem Fidelização presente no item 3.3 deste regulamento.
3.7.  As cláusulas 3.4 e 3.5 não se aplicam aos clientes dos Estados do Goiás e Paraná que
contratarem os planos de serviço até 1 Mega, por serem Estados com política de i senção de
ICMS.
3.8.  A mensalidade da Banda Larga  Sem Fixo  da Oi será reajustada anualmente,
conforme variação do IGP-DI,  na data base do Plano SCM 002 contratado  (Fevereiro),
mantendo-se, entretanto, o percentual de desconto concedido por conta desta oferta,
conforme item 3.3.
3.9.  A presente oferta tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de
adesão do cliente, prorrogável automaticamente  por períodos sucessivos de 30 (trinta) dias,
com a manutenção integral das condições da presente oferta.
3.9.1.  Caso  a Oi decida pela descontinuação  desta oferta, seu  encerramento  será
comunicado com 30 dias de antecedência.
3.10.  O MODEM será fornecido pela Oi, em locação ou em comodato, e o ASSINANTE
concorda em ficar responsável pela posse e integridade do bem, obrigando -se a fazer a
manutenção do mesmo e a devolvê-lo por ocasião da extinção ou cancelamento do Contrato,
a qualquer título, nas mesmas condições de funcionamento, ressalvado o desgaste natural de
uso.
3.11.  Na hipótese de modem cedido em comodato, o ASSINANTE deverá entrar em contato
com o atendimento da Oi, quando da extinção ou cancelamento do contrato, e solicitar o
número da caixa postal de sua UF para efetuar a devolução do modem. Os custos de
postagem do modem serão arcados pela Oi.
3.12.  A destruição, perda ou  dano do MODEM de propriedade da Oi durante a execução do
Contrato, bem como a não devolução por ocasião do término do mesmo, poderá ensejar na
cobrança atualizada do valor do bem, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior
devidamente comprovada.
3.13.  A adesão à presente oferta já inclui o provimento do Serviço de Conexão à Internet.
3.14.  Promocionalmente, os clientes que habilitarem o serviço de Banda Larga Sem Fixo da
Oi nos planos de serviço com velocidade igual ou superior a  5 Mega receberão em regime de
comodato modem wifi (sujeito à disponibilidade de estoque).
3.15.  O cliente fará jus a uma franquia de consumo de dados mensal  referente ao Plano
SCM 002, proporcional à velocidade contratada, conforme a tabela abaixo:
Velocidade  Até 600K  1Mbps  2Mbps  5Mbps  10Mbps  15/20 Mbps
Franquia de Dados  30 GB  50 GB  60 GB  70 GB  90 GB  110GB
3.16.  Uma vez esgotada a respectiva franquia mensal de dados, a Oi poderá, a seu exclusivo
critério, reduzir a velocidade contratada pelo cliente para 300 kbps até o final do respectivo
mês. Tão logo se inicie o mês subseqüente, a Oi restaurará a velocidade do cliente ao mesmo
patamar em que foi originalmente contratada.
3.17.  Promocionalmente, até 30/09/2014  a franquia mensal informada acima será ilimitada.
Esta condição será  renovada automática e  mensalmente, salvo comunicação prévia da Oi
com antecedência mínima de 30 dias.
3.18.  Promocionalmente, os Clientes da Banda Larga  Sem Fixo  da Oi adimplentes que
contratarem os planos de serviço em qualquer velocidade terão acesso ilimitado e gratuito  ao
serviço Oi WiFi  até o  fim da presente oferta. Quando o Cliente  utilizar o serviço fora da área
de prestação da TELEMAR NORTE LESTE S.A, o serviço será prestado pela OI MÓVEL S.A.
O serviço Oi Wifi concede aos usuários o acesso à internet sem fio (Wi-Fi) em locais públicos
específicos (“Hotspots”). A relação completa dos Hotspots em que esse Serviço poderá ser
acessado está disponível em  www.oi.com.br/oiwifi.  A critério da Oi o mencionado prazo
poderá ser prorrogado.
4.  Cancelamento da Oferta:
4.1.  A presente Oferta será automaticamente rescindida em caso de:
(i) inadimplência de acordo com os termos da Resolução 632 de 07/03/2014;
(ii) descumprimento das obrigações contratuais;
(iii) migração para outro Plano de Serviço  de Banda Larga da  Oi que não dê direito aos
benefícios desta Oferta;
(iv) transferência da titularidade;
(v) adesão a outras promoções não cumulativas com a presente Oferta;
(vi) cancelamento de qualquer dos planos necessários ao funcionamento desta promoção;
(vii) mudança de localidade.
4.2.  A Oi, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá monitorar e
suspender ou cancelar, imediatamente, os benefícios desta oferta, caso seja  comprovado o
consumo ou utilização fraudulenta e/ou indevida dos  mesmos. Por uso indevido, considera-se a utilização para fins que não sejam residenciais, sendo vedada qualquer utilização desta
oferta para finalidades comerciais.
5.  Disposições gerais:
5.1.  Caso o cliente solicite o cancelamento do serviço  de Banda Larga  Sem  Fixo da  Oi, o
mesmo sujeitar–se-à: (i) devolução do modem cedido em regime de comodato em até 30 dias
da data do cancelamento; (ii) ao pagamento das parcelas restantes referente a taxa de
habilitação, caso a solicitação ocorra antes dos 10 (dez) primeiros  meses de contratação do
serviço. Caso o cliente não devolva o modem no prazo acordado, a Oi poderá cobrar o valor
pela não devolução do equipamento, conforme informado em seu site www.oi.com.br/velox.
5.2.  A escolha  do plano  de Banda Larga  Sem Fixo  da  Oi a ser feita pelo Cliente está
sujeita a verificação prévia de disponibilidade no momento da venda.
5.3.  A participação nesta oferta implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos
deste regulamento.
5.4.  Esta é uma  oferta para uso pessoal e intransferível, não podendo, sob qualquer
hipótese, ser resgatável em moeda corrente, ou para a utilização em serviços prestados por
outra operadora,  bem como os direitos dela decorrentes, não sendo admitida a transferência
do titular, do uso e do gozo dos serviços nas condições estabelecidas neste regulamento, seja
a que título for.
5.5.  Para maiores informações sobre a eventual possibilidade de cumulação com outras
ofertas ou sobre a oferta de Banda Larga Sem Fixo da Oi, entre em contato com a Oi através
do 103 14 do fixo ou *144 do Oi Móvel.
5.6.  Para aderir à oferta o Cliente deverá proceder da seguinte  forma: (i) Apresentar cópias
e originais dos seguintes documentos: Documento de Identidade (RG ou equivalente);  CPF e
Comprovante de  residência; e (ii) Estar adimplente com a  empresa prestadora dos serviços
objeto desta oferta quando da adesão à promoção.
5.7.  Oferta sujeita à análise de crédito.

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